Em 2015, tendo decorrido vinte anos desde o falecimento do Professor Geraldo Ataliba, o IGA - IDEPE, ao ensejo da realização do XXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, homenageará a memória de seu ilustre fundador e patrono com o lançamento de concurso de monografia destinado a jovens autores.
Serão premiados os 5 (cinco) melhores textos jurídicos inéditos, versando temas das áreas mais cultuadas pelo saudoso mestre, a saber, Direito Constitucional e Direito Tributário.
As condições de participação e demais detalhes desta iniciativa são as que se seguem:
- Poderão participar do concurso bacharéis em direito com residência no território nacional e idade máxima de 35 anos na data-limite para entrega dos trabalhos.
- Os textos, redigidos em língua portuguesa, deverão ter as seguintes características: a) temas jurídicos das áreas de Direito Constitucional ou Direito Tributário; b) extensão mínima de trinta e máxima de cinqüenta laudas em papel tamanho ofício e espaço 2; c) obediência aos demais critérios aplicáveis à elaboração de teses acadêmicas.
- Cada participante poderá concorrer com um único trabalho, esclarecendo-se que não serão levados em consideração aqueles que deixarem de atender aos requisitos e condições fixados neste regulamento.
- Os trabalhos, acompanhados de cópia autenticada de documento de identidade do autor, deverão ser entregues, em 8 vias, na sede do IGA-IDEPE, no seguinte endereço: Rua Senador Paulo Egídio, 72 - 9º andar - cj. 904, São Paulo – SP, CEP 01006-010.
- O prazo improrrogável para entrega dos trabalhos é 31 de julho de 2015. Serão considerados os trabalhos enviados via Correio que tenham sido postados até a referida data.
- Os trabalhos serão avaliados por Comissão formada pelos membros da Diretoria do IGA-IDEPE.
- Os cinco trabalhos selecionados serão reunidos para publicação em livro editado sob os auspícios do IGA-IDEPE.
- Por ocasião do XXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, que se realizará em outubro de 2015, os autores dos cinco melhores trabalhos serão laureados com o II Prêmio Geraldo Ataliba.
- Os casos omissos serão decididos pela Comissão indicada no item 6 supra, cujas decisões são irrecorríveis.